quinta-feira, 25 de junho de 2009

Escola para Alguns X Escola para Todos



Ao longo dos anos temos associado acesso à escola para alunos com déficit intelectual a escolas especiais, embora as políticas determinem o acesso a todos sem distinção (escola para todos), sabemos que em muitas “escolas para alguns”, esse acesso é bem mais desafiador do que se parece, quando ocorre de não ser imediatamente negado.

Em contrapartida encontramos escolas especiais ainda atendendo a esta demanda por inviabilidade de acesso de boa parte dessa clientela, talvez em ambientes tidos como segregadores, de tão acostumados que todos estão a identificar tais pessoas como titulares apenas do direito a um ensino regular, aonde uns chegam e outros em pouco avançam. Em contra partida questiona-se que as nossas políticas e estrutura educacional ainda esta longe de sustentar essa demanda por muitos motivos, desde a falta de estrutura física, de pessoal, de metodologias e tantas outras adaptações para se sustentar uma escola inclusiva. Mas, é inegavelmente o fato de que existem muitas leis e muitos movimentos na garantia ao princípio da igualdade de acesso e permanência na escola (art.206, I, CF), bem como a garantia de ensino fundamental obrigatório (art.208, I, CF). Porém, o que se discute é que a lei existe e cobra somente que seja assegurado a entrada e a permanência, mas não tem em sua consistência nada que defenda o acesso concreto desse aluno a um ensino de qualidade que lhe favoreça aprender.


MANTOAN cita FÀVERO ao questionar que o atendimento educacional especializado, quando ministrado de forma a impedir ou restringir o direito ao ensino comum, fere o princípio da igualdade, redundando em descriminação. No Brasil, há até norma criminal, desde 1989 ( art. 8°, da Lei 7.853), prevendo como crime punível quem frustrar o direito de uma pessoa com deficiência a educação.

No que vemos, portanto é que essa educação especial parece que ainda esta longe de ser desvinculada de uma necessidade imediata a pessoas com déficit intelectuais, mesmo porque por vezes esse é o único acesso sustentável inicialmente a esta pessoa. O atendimento educacional especializado acaba se colocando como instrumento que leva à concretização do direito à educação, e a posterior, em muitos casos a ponte ao ensino regular. Então como pensar nosso sistema de atendimento inclusivo, diante de tal real configuração? Será que o caminho é permanecer nesse dito “sistema educacional segregador” como solução para o despreparo das escolas comuns? Não será isso realimentar um sistema discrinativo? Quando esses sistemas educacionais especializado substituem totalmente os serviços oficiais comuns, não fica caracterizada a negação ou restrição aos direitos? Não ficaria essa criança ou jovem à margem de convívio com sua geração sendo este um marco histórico (escolarização) na vida de uma pessoa, com acessos irrestritos, com liberdade de ir e vir e conviver com as diferenças e distinções pertinentes a cada ser humano, que dentro de si carrega alguma deficiência em algo ao longo de sua vida? A solução de simplesmente deixar para trás, ou fora da escola, àqueles que “não acompanham a turma”, é muito precária para um país que adota princípios como o da universalização do ensino.

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