sexta-feira, 26 de junho de 2009

Lei Maria da Penha: Da Vida para o Papel


Leis são feitas para o povo fazer uso delas e para tanto deve conhecê-las, e não só devem estar nas prateleiras dos juristas. Mas, sobretudo nosso papel é desmistificá-la e levá-la como um instrumento acessível ao conhecimento da sociedade, fazendo desta um instrumento de exercício de seus direitos, entre eles a proteção e a segurança.

Em se tratando da Lei Maria da Penha, você conhece e sabe do que se trata essa Lei? O movimento de mulheres e feminista teve um papel fundamental em todo o processo de elaboração e aprovação desta Lei. No início, um Consórcio de apenas seis organizações, depois dezenas e mesmo centenas de mulheres discutiram e fizeram sugestões. Para chegarmos a essa grande conquista, foi importantíssimo o trabalho articulado com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que juntos formaram uma corrente para aprovar a Lei Maria da Penha.

Muito já foi falado e escrito sobre essa Lei. Seu conteúdo está nos livros, em textos acadêmicos, em revistas e na Internet. Algumas destas publicações traduzem não apenas o texto sob o ponto de vista legal, mas também sua essência. Outras tratam apenas do aspecto legal, sem um olhar mais atento àquela mulher vítima de violência, para quem a Lei foi dedicada.

Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que se tornou símbolo da luta contra a impunidade e deu o nome à Lei, esta farmacêutica nascida no Ceará na época com 38 anos, levou um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. O autor do disparo foi seu marido, o professor universitário Marco Antonio Heredia Viveiros. Duas semanas depois ele tentou matá-la novamente, desta vez por eletrochoque e afogamento, durante o banho. Mas nada aconteceu de repente. Durante todo o tempo em que ficou casada, Maria da Penha sofreu repetidas agressões e intimidações, sem reagir, temendo uma represália ainda maior contra ela e as três filhas. Depois de ter sido quase assassinada, por duas vezes, tomou coragem e decidiu fazer uma denúncia pública. A Justiça condenou Heredia pela dupla tentativa de homicídio, mas graças aos sucessivos recursos de apelação, ele conseguiu se manter em liberdade. Até que, 18 anos depois, já em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) acatou as denúncias, feitas em 1998, pelo Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) e pelo Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM, seção nacional). A Comissão publicou o Relatório nº 54 responsabilizando o Estado Brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica, recomendando várias medidas no caso específico de Maria da Penha e a revisão das políticas públicas vigentes no âmbito da violência contra a mulher. Marco Antonio Heredia Viveiros foi preso em 2002. Cumpriu dois anos de pena de prisão e ganhou o regime aberto.

Com relação à Maria da Penha, a Comissão recomendou ainda uma adequada reparação simbólica. Assim, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, batizou a Lei 11.340/2006 como Lei Maria da Penha, reconhecendo a luta de quase vinte anos desta mulher em busca de justiça contra um ato de violência doméstica e familiar. Não seja uma vitima do silêncio e conheça mais sobre essa lei no portal http://www.assufba.org.br/legis/leimariadapenha.pdf

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